O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS começa no dia 18 de fevereiro, mas como a obrigação passou a ser cumprida de forma automática por meio do eSocial para os grupos 1, 2 e 3, tais empresas estarão dispensadas da entrega do documento.
A novidade engloba as pessoas jurídicas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (grupo 1); as entidades empresariais com receita no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 (grupo 2); bem como os empregadores optantes pelo Supersimples e as entidades sem fins lucrativos (grupo 3).
Com isso, somente as organizações do grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais, precisarão entregar a Rais neste ano.
O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019. Desde então, as empresas que foram aderindo à folha de pagamento digital tinham os programas GDRais e GDRais Genérico bloqueados.
Todas as empresas obrigadas ao envio da Rais devem preencher informações de cadastro, de situação econômica, do Programa Alimentação do Trabalhador – PAT, de contribuições sindicais e sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
O prazo para a entrega da Rais tem término previsto para o dia 5 de abril de 2023.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |