Você já imaginou conseguir resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para ajudar a comprar um carro? Pois é, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União), deu entrada com um novo Projeto de Lei (PL), que poderá justamente liberar o saldo do FGTS para esta finalidade.
O Projeto de Lei em questão, diz respeito ao PL 2.679/2022 e acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para a aquisição de veículo automotor para o titular da conta vinculada.
A proposta é semelhante ao que existe hoje para os trabalhadores que utilizam o saldo do FGTS para ajudar a dar entrada na compra de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para o deputado Pedro Lucas, a nova modalidade de saque do FGTS será um trampolim para estimular o mercado de venda de carros pelo país, podendo então aquecer a economia e consequentemente aumentando o número de trabalhadores empregados.
Em entrevista para à Agência Câmara Notícias, o deputado disse que “isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador usar seu patrimônio”.
A proposta em questão altera a Lei do FGTS para acrescentar o inciso que permitirá o saque do FGTS para compra de um novo veículo. Nas regras atuais, o trabalhador pode sacar os recursos do fundo para compra de imóvel, por aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, dentre outras situações.
O Projeto de Lei em questão deve agora ser analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
Caso a proposta seja compreendida como constitucional, ela passará para votação e será posteriormente designada para votação no Plenário do Senado Federal. Assim, com uma possível aprovação de ambas as casas do Congresso, o texto seguirá para sanção presidencial.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |