partir da vigência da nova NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho. Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br/), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho, em virtude da previsão do art. 4º da Portaria nº 2.318, de 2022.
No mesmo sentido, a partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na ferramenta.
É importante observar que, antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.
Por fim, informa-se que a ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br/) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para sesmt@economia.gov.br.
Norma Regulamentadora – NR 04
A Norma Regulamentadora - NR 04 prevê que as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no local de trabalho, de acordo com os parâmetros e requisitos estabelecidos na própria norma.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4174 | 5.4181 |
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Atualizado em: 02/10/2024 09:36 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
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IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |