O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário, destinado aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão temporariamente incapazes de trabalhar.
Para garantir a concessão do auxílio-doença é necessário se enquadrar em três requisitos básicos, sendo eles: estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínima de 12 meses e ter qualidade de segurado.
A carência mínima de 12 meses diz respeito ao período que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS, ou seja, é necessário ter pago o INSS por pelo menos um ano.
Já a qualidade de segurado é conquistada após o período mínimo de carência. Ou seja, caso você tenha contribuído por pelo menos 12 meses, você já conquistou essa qualidade de segurado.
Outra questão que precisa ser considerada quanto a concessão do auxílio-doença está no período de carência, pois, conforme prevê a legislação, existem doenças que descartam o período de carência.
São elas:
Vale lembrar que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada em decorrência do trabalho.
É importante lembrar que qualquer doença pode levar o segurado a ter direito ao auxílio-doença, todavia, as demais doenças que não estão listadas dependem da carência mínima necessária para concessão do benefício.
Sendo assim, podemos dizer que qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência e ter a qualidade de segurado.
É importante que você saiba que independente da doença dispensar ou não a carência, em todo caso será preciso que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.
Dessa forma, ao solicitar o auxílio-doença, você obrigatoriamente deve reunir os seguintes documentos que comprovem a sua condição médica:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4416 | 5.4426 |
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Atualizado em: 02/10/2024 23:31 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |