Estar autorizado a fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é tão simples como se imagina. É preciso se enquadrar nas regras e condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o governo brasileiro. Uma das opções que permitem o recebimento integral da quantia acumulada é a comprovação de doença grave, ainda assim, com algumas cautelas.
Um caso em específico que tratou do saque do FGTS chamou bastante atenção nos últimos dias. Isso, quando a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou que um trabalhador usasse o saldo disponível no seu fundo de garantia, mas para tratamento de um câncer que acometeu sua mãe.
Foi preciso que o trabalhador contasse com a ajuda da Justiça e recorresse ao tribunal para comprovar que sua mãe era sua dependente financeiramente. Por conta disso, o colegiado considerou que era o filho o responsável por arcar com as custas médicas do tratamento da mãe. Também foi considerado o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.
Como justificativa, o magistrado Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso no TRF1, defendeu em seu voto uma das hipóteses de saque do FGTS. Nela, o saldo pode ser recebido “quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna”. A neoplasia é um tumor que surge devido ao aumento anormal do número de células, que pode ocasionar em câncer.
O saque do FGTS em caso de doença grave está autorizado, neste momento o cidadão pode recolher tudo o que foi somado no fundo de garantia para garantir seu tratamento. A liberação quando a doença for relaciona a dependentes também está prevista em lei. Neste caso, será preciso comprovar dependência e grau de parentesco.
O pedido pelo dinheiro pode ser feito presencialmente em uma agência da Caixa, ou no App FGTS dessa forma:
Doenças que permitem saque do FGTS
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2578 | 6.2735 |
Atualizado em: 28/11/2024 03:45 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |