Será que o empregado que tem carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?
O seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O trabalhador com carteira assinada, pela lei, poderá também exercer atividades como microempreendedor individual (MEI), porém, ao ser demitido sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Toda vez que o trabalhador com carteira assinada e ao mesmo tempo exercer atividade como MEI, emitir nota fiscal, ao ser demitido sem justa causa, o sistema do ministério irá detectar a emissão de notas e irá bloquear o seguro-desemprego.
Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.
Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:
O pedido pode ser realizado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Também pode ser solicitado através de e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, neste caso deverá substituir a sigla uf pela a do seu estado. Exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.
Também é possível ligar para o número 158 para obter informações.
Documentação em comum para todos os casos
Você deve ter:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |