Estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo. Pois muitos dos contribuintes receberam multas indevidas, por atraso na prestação de contas, dessa obrigação na última semana.
Segundo a Receita Federal, que diz estar ciente do erro, tais penalidades serão excluídas. E, em nota, informou que está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.
Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022. Para regularizar a situação, não será necessário qualquer ação da parte das empresas.
Vale lembrar que a EFD Contribuições é uma obrigação acessória que foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
O propósito dessa obrigação é receber, em um arquivo digital, as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, atividade que antes era executada pela Dacon, já extinta. Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal da empresa, englobando a venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Da Redação do Portal Dedução
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