Essa abertura para negociação com os sindicatos, no entanto, não significa que as demissões em massa deverão passar por autorização prévia ou pela celebração de um acordo.
O que fica estabelecido, portanto, é que é necessário um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.
A maioria do Plenário ressaltou também que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas é uma possibilidade para estimular o diálogo entre as partes, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.
A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguida pela maioria dos ministros, é que o STF deve estabelecer o seguinte entendimento para ser aplicado em casos semelhantes.
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.
A participação de sindicatos em situações de demissões coletivas pode facilitar a busca e encontro de soluções alternativas às dispensas coletivas, além de evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.
Fonte: Portal Contábeis
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |