Com a implementação do eSocial, as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam seus eventos periódicos (folha de pagamento) pelo eSocial estão dispensadas da entrega da RAIS, inclusive estão até bloqueadas pelo programa GDRAIS, já que o envio se dá de forma automática pelo eSocial.
Importante observar que para o envio automático funcionar é preciso que as entregas dos eventos periódicos estejam todas alinhadas no portal. Ou seja, para a RAIS referente ao ano-base 2021, as folhas de janeiro/2021 a dezembro/2021, inclusive a do 13° salário, devem estar todas enviadas e fechadas no portal do eSocial. Caso não estejam, é necessário regularizar o quanto antes, pois é por meio desses envios que o governo coleta dados para efetuar o pagamento do abono PIS.
Caso não saiba em qual grupo sua empresa está enquadrada, há duas maneiras de consultar:
Com o certificado digital da empresa ou do procurador, basta acessar o portal do eSocial e, na aba Empregador/Contribuinte > Consulta obrigatoriedade e realizar a pesquisa.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4865 | 5.4875 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0196 | 6.0276 |
Atualizado em: 07/10/2024 15:25 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |