Em 2022, a ficha de bens e direitos passou a ter nove códigos e novos campos obrigatórios.
Entre as principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está a ficha de bens e direitos.
Na ficha de bens e direitos os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.
Contudo, a seção tinha mais 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte conforme as suas posses.
Bens e direitos
Neste ano, os códigos foram reorganizados em nove grandes grupos para ajudar na busca. Veja como ficaram:
De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Valter Koppe, a mudança vai facilitar o preenchimento da declaração, mas o contribuinte precisa se atentar caso for importar dados do ano anterior.
“Em função da reorganização, quando importar dados do ano anterior, alguns códigos virão em branco. O sistema não conseguiu entender as mudanças de forma automática”, explica.
Segundo ele, o próprio sistema apresentará uma mensagem de erro, mas vale ter atenção redobrada nesses casos de importação.
Novas obrigações na ficha de bens e direitos
Outra mudança são os campos e informações adicionais que eram facultativos, mas passaram a ser obrigatórios, como é o caso do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“A partir de agora, ao declarar um veículo, será necessário preencher o Renavam”.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.497 | 5.4977 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0336 | 6.0416 |
Atualizado em: 08/10/2024 08:43 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |