Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022.
As empresas inativas são aquelas que estão sem movimentação dos negócios. No entanto, elas também devem cumprir obrigações acessórias. Tanto é, que devem enviar a declaração até o dia 15 de fevereiro.
De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, a situação inativa se aplica à empresa como um todo. Dessa forma, todos os estabelecimentos não podem ter tido movimento.
Nesse caso é preciso se atentar para empresas com filiais:
Sem movimento: se a empresa é com matriz e filiais e não houve movimentação em nenhuma delas, todas são sem movimento.
Matriz com movimento: se a matriz tem movimento e a filial não teve, ainda assim a empresa tem movimento.
Filial com movimento: se a matriz não tem movimento, porém possui filial com movimento, teremos a empresa com movimento.
Segundo a especialista, a empresa será considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial, como:
S-1200 – Remuneração do trabalhador;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários e
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Assim como, não tiver nenhuma informação para ser declarada na EFD Reinf, como os eventos:
R-2010 – Retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados;
R-2020 – Retenções da contribuição previdenciária dos serviços prestados;
R-2050 – Comercialização do Produtor Rural PJ/ Agroindústria;
R- 2055 – Aquisição de Produção Rural.
“Logo, nas duas declarações serão enviados os eventos S-1299 sem movimento e na EFD Reinf o envio do R-2099 também sem movimento ou até mesmo o não envio do R-2099 uma vez que a situação sem movimento na EFD Reinf é dispensado o envio”, explica.
Dessa forma, será gerada uma DCTFWeb com o tipo: “original sem movimento”.
Quem deve entregar DCTF sem movimento
Todas as empresas sem movimento devem cumprir a obrigação, com exceção aos empregadores Pessoa Física, e o MEI sem empregado, uma vez que o envio é facultativo.
Além desses, estão dispensados os demais relacionados no art. 6 da IN 2005/2021, que são:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5349 | 5.5351 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0639 | 6.0719 |
Atualizado em: 09/10/2024 05:25 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |