Começam a valer neste ano as novas regras trabalhistas referentes à utilização do vale-alimentação e vale-refeição aos profissionais brasileiros de carteira assinada que têm direito aos benefícios.
Publicadas pelo governo federal em novembro do ano passado, como parte do Decreto nº 10.854/21, as normas incluem alterações significativas que afetam não apenas os trabalhadores, mas os empregadores, as empresas responsáveis pelos vales e estabelecimentos comerciais de alimentos.
Com o intuito de flexibilizar o uso dos benefícios e ampliar sua cobertura, o decreto institui que os locais que os recebem como forma de pagamento, como mercados e restaurantes, devem passar a aceitar todos os cartões do tipo, sem distinção de bandeira. As operadoras, por sua vez, permitirão que os créditos acumulados com uma bandeira sejam gratuitamente transferidos para o cartão de outra.
Espera-se que a medida permita ao beneficiário usar os vales com maior liberdade de escolha, sob critérios como menor valor cobrado ou maior proximidade do estabelecimento em relação a sua casa ou lugar de trabalho. O governo também pretende estimular a concorrência do segmento e a melhoria de qualidade dos serviços ofertados.
Por outro lado, os empregadores não poderão solicitar ou receber descontos na contratação de operadoras do benefício, determinação que deve contribuir para que a escolha do fornecedor priorize a solução mais vantajosa para o contratante.
Todas as empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) estão submetidas às novas regras, devendo adequar-se a elas até maio de 2023.
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Atualizado em: 09/10/2024 09:27 |
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