As pessoas físicas e jurídicas têm menos de 15 dias para realizar a entrega da declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . O prazo vai até o dia 31 de janeiro.
De acordo com a Resolução 1.530/2017 estão obrigados ao envio os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio.
Para os setores regulados pelo Coaf, a comunicação de não ocorrência referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser entregue por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Confira modelo:
Já as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito devem realizar a comunicação ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Nesses casos, é importante que as organizações verifiquem os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.
O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger aspe ssoas físicas autorizadas a representá-los, contendo no mínimo:
Pessoa física:
Pessoa jurídica:
A obtenção do CNPJ - no caso da pessoa jurídica - e do CPF - no caso da pessoa física - será considerada suficiente para fins da identificação e do cadastro exigidos neste artigo.
O Coaf, instituído Lei nº 13.974/98, é responsável por produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Os profissionais e as organizações contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |