Vamos falar da procuração para os envios dos eventos de SST?
Só é possível o envio dos eventos com o certificado digital do empregador?
Não! O envio pode ser feito com o certificado digital do empregador ou de outra empresa, desde que tenha procuração habilitada para o envio. Tenho visto clínicas pedindo o certificado digital da empresa para realizar o envio, quando elas deveriam ter o próprio certificado para transmissão. Esse cenário é mencionado até no manual do eSocial:
Item 8.2.1.1: Ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.
Como é feita a procuração para o envio das informações?
A procuração é a eletrônica da Receita Federal, feita no eCac. Veja aqui o passo a passo para realizar:
Para envio dos eventos de SST apenas a opção “eSocial – Grupo SST” precisa ser selecionada. Algumas clínicas tem solicitado acesso também ao Grupo Acesso Web, porém esse grupo libera acesso a todas as informações do eSocial, inclusive a folha de pagamento da empresa. O acesso ao portal web de SST faz parte do Grupo SST, o que ocorre é que, até a data desse post (06/01/2022) o portal específico de SST ainda não foi disponibilizado.
No portal web geral as informações dos eventos S-2220 e S-2240 nem são demonstradas, portanto não é necessário liberar esse acesso para a clínica.
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Atualizado em: 09/10/2024 21:24 |
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