A utilização de formas de pagamento que possuem o código de barras já é comum entre os contribuintes, que geralmente ficam surpresos ao descobrir que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não possui essa informação.
Essa ausência pode causar dúvida na hora de realizar o acerto do tributo, que mesmo sem o código existe a possibilidade de fazer o pagamento utilizando o internet banking, bastando preencher manualmente os dados correspondentes ao DARF.
Dessa forma o pagador economiza tempo ao evitar deslocamentos presenciais às agências bancárias e otimiza essa operação financeira que pode ser realizada rapidamente pelo site do banco ou pelo aplicativo da instituição no celular.
Embora seja semelhante ao boleto, o DARF não possui código de barras, disponibilizando duas maneiras de realizar o pagamento: presencialmente ou pelo internet banking.
Devido à facilidade e praticidade da versão digital do acerto, confira um passo a passo para pagar o documento de forma remota e online. Cada banco pode possuir uma nomenclatura diferente para suas categorias, mas como o processo acaba sendo guiado e intuitivo dentro do app, a orientação do procedimento é similar.
Dessa forma o pagamento é concluído sem a necessidade de atendimento físico, sem gerar código de barras e sem necessidade de impressão de documentos ou boletos.
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Atualizado em: 09/10/2024 23:22 |
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