A utilização de formas de pagamento que possuem o código de barras já é comum entre os contribuintes, que geralmente ficam surpresos ao descobrir que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não possui essa informação.
Essa ausência pode causar dúvida na hora de realizar o acerto do tributo, que mesmo sem o código existe a possibilidade de fazer o pagamento utilizando o internet banking, bastando preencher manualmente os dados correspondentes ao DARF.
Dessa forma o pagador economiza tempo ao evitar deslocamentos presenciais às agências bancárias e otimiza essa operação financeira que pode ser realizada rapidamente pelo site do banco ou pelo aplicativo da instituição no celular.
Embora seja semelhante ao boleto, o DARF não possui código de barras, disponibilizando duas maneiras de realizar o pagamento: presencialmente ou pelo internet banking.
Devido à facilidade e praticidade da versão digital do acerto, confira um passo a passo para pagar o documento de forma remota e online. Cada banco pode possuir uma nomenclatura diferente para suas categorias, mas como o processo acaba sendo guiado e intuitivo dentro do app, a orientação do procedimento é similar.
Dessa forma o pagamento é concluído sem a necessidade de atendimento físico, sem gerar código de barras e sem necessidade de impressão de documentos ou boletos.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |