Por intermédio do ato em fundamento foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 51 a 63/2021 que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, fiscalização, substituição tributária, etc., conforme segue:
- Protocolo ICMS nº 51/2021 - altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;
- Protocolo ICMS nº 52/2021 - altera o Protocolo ICMS nº 26/2014 que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.01.2022;
- Protocolo ICMS nº 53/2021 - revoga o Protocolo ICMS nº 24/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.02.2022;
- Protocolo ICMS nº 54/2021 - altera o Protocolo ICMS nº 116/2009 que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins, com efeitos a partir de 1º.02.2022;
- Protocolo ICMS nº 55/2021 - altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;
- Protocolo ICMS nº 56/2021 - dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de download de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados;
- Protocolo ICMS nº 57/2021 - prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016 que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48/2016 ficam prorrogadas até 31.12.2023;
- Protocolo ICMS nº 58/2021 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará e de Rondônia e altera o Protocolo ICMS nº 45/2019 que dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima;
- Protocolo ICMS nº 59/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.01.2022;
- Protocolo ICMS nº 60/2021 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 82/2012 que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais (COE) e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Protocolo ICMS nº 61/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 196/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
- Protocolo ICMS nº 62/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo; e
- Protocolo ICMS nº 63/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
(Despacho CONFAZ nº 88/2021 - DOU de 20.12.2021)
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |