O juiz Luiz Norton Baptista de Mattos, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, excluiu a Selic da base de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em favor dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes (ANCT), no âmbito de jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, a título de repetição de indébito e levantamento de depósitos judiciais.
A decisão foi proferida em sede de liminar com esteio na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sujeita a Repercussão Geral. “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, afixou o STF.
Para o magistrado, a taxa Selic não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória por ser recomposição do valor da moeda. Nesse sentido, não poderia ser base de cálculo para a incidência dos tributos. “A decisão em prol de nossos filiados consagra fundamento que já defendemos desde 2007: o entendimento de que Selic não é acréscimo patrimonial mas recomposição do valor da moeda, possuindo natureza indenizatória, não se apresentando como nova riqueza para incidência dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5828 | 5.5835 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0951 | 6.1451 |
Atualizado em: 11/10/2024 00:14 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |