De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
A implantação do PPP em meio eletrônico será de forma gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
O PPP é um documento emitido pela empresa que contém todo histórico laboral do trabalhador. É através do PPP que é possível comprovar períodos de eventual exposição a agentes nocivos.
Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece ainda a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico, como acontece atualmente.
A identificação do trabalhador será através do número do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.
Compra | Venda | |
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status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |