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Créditos PIS/COFINS – Equipamentos de Proteção – Máscaras, Luvas e Álcool Gel

As máscaras de proteção contra a Covid-19 que, em cumprimento de norma de caráter excepcional e temporário...

As máscaras de proteção contra a Covid-19 que, em cumprimento de norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à referida doença, tiverem sido fornecidas pela pessoa jurídica a trabalhadores por ela alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS e da COFINS durante o período em que a referida legislação for aplicável.

Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conceito no qual se enquadram o gel antisséptico base álcool 70% e as luvas de borracha vulcanizante, que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores por ela alocados nas atividades de produção de seus bens podem ser considerados insumo para fins da apropriação de créditos do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 164/2021.

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Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%