O que é a revisão do FGTS?
Para tentar explicar de maneira mais simples, é preciso entender que o FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio aos trabalhadores.
No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.
O saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária. O que ocorre, no entanto, é que o índice que o corrige não acompanha os índices da inflação.
Logo, o objetivo da ação é solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Além disso, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.
De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
Os documentos necessários para o ajuizamento são:
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.
O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.
Vale lembrar que todo os trabalhadores que já tenham resgatado parcialmente ou integralmente o FGTS também podem se beneficiar, no entanto, essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.
Logo, o recomendado é que o trabalhador procure um advogado para que o mesmo possa orienta-lo sobre o que fazer. Lembre-se que a ação precisa ser movida até o dia 13 de maio quando ocorrerá o julgamento pelo STF.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5957 | 5.5967 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0998 | 6.1078 |
Atualizado em: 15/10/2024 05:21 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |