A Medida Provisória nº 1.046 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Para que os empregadores possam gozar desta suspensão, alguns procedimentos devem ser seguidos conforme divulgado pela Circular Caixa nº 295/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (29/04).
Veja como proceder:
O empregador deve declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso, da seguinte forma:
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos. As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos.
Parcelamento
O FGTS devido referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente poderão ser parceladas em 4x com vencimento até o 07 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5972 | 5.5978 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1005 | 6.1085 |
Atualizado em: 15/10/2024 09:21 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |