Em sessão virtual realizada nesta segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal deverá implementar no próximo ano um programa de renda básica mensal destinado à população em situação de extrema pobreza (que tenha entre R$ 89 e R$ 178 per capita).
A decisão foi tomada a partir de uma ação, protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU), solicitando a regulamentação da lei que criou o Programa Renda Básica de Cidadania, instituída ainda em 2005 mas nunca efetivada pelo Poder Executivo.
Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski defenderam a concessão imediata do benefício, que seria equivalente a um salário mínimo (R$ 1.045, atualmente), mas a maioria a compor o placar de 7 a 4 no julgamento - Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso - definiu que caberá ao governo a fixação do valor da renda, cuja implementação ficará para 2022 como forma de evitar prejuízos ao orçamento destinado a outros programas sociais.
Sancionada há 16 anos pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei da renda básica prevê o pagamento de parcelas mensais para atender "às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias".
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