Através da Portaria Cogea 3/2021 foram estipuladas as regras, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:
I – emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
II – emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
III – emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;
IV – cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);
V – retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e
VI – inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório.
O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6478 | 5.6503 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1541 | 6.1621 |
Atualizado em: 15/10/2024 13:18 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |