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Receita Federal normatiza processos digitais

Instrução Normativa RFB 2.022/2021

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:

I – a entrega de documentos;

II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e

III – a comunicação eletrônica de atos.

A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.

A solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC.

Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6606 5.6618
Euro/Real Brasileiro 6.1603 6.1683
Atualizado em: 15/10/2024 15:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%