As empresas em atividade que solicitaram a opção pelo Simples Nacional até janeiro último já podem consultar o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
A inscrição estadual é obrigatória para a pessoa jurídica que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviço - ICMS. Dessa forma, a empresa permanece com o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Se a solicitação de opção pelo Simples Nacional for aceita, a empresa optante pelo regime deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no Progama Gerador do Documento de Arrecadação do Simples-Declaratório - PGDAS-D, uma aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS é dia 20 do mês seguinte.
Além disso, as informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas todos os anos por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis. O documento fica disponível m módulo específico no PGDAS-D até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |