Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida como GFIP. A sigla quer dizer Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa declaração, de entrega mensal, é usada para o recolhimento do FGTS e para munir a Previdência de dados relativos aos segurados.
O valor das multas não é alto, e isso é o que menos importa. O que preocupa é que as notificações referem-se a 2009. É certo que, pela legislação, o fisco tem cinco anos para cobrar as empresas, mas essa demora cria muitas complicações à gestão das microempresas, sobretudo. É como se o governo estivesse raspando o tacho para aumentar a receita e fechar as contas de 2014. Apreensivos com a notificação tardia – quatro anos se passaram –, contadores prometem se mobilizar para ver aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevendo anulação de débitos tributários.
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de prestar as informações pedidas na declaração ou que apresentar incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e sanções previstas na Lei nº 8.036/1990. A multa por atraso na entrega corresponde a 2% ao mês calendário, incidente sobre o montante das contribuições informadas, sendo o percentual máximo de 20%. O valor mínimo da multa é R$ 200, nos casos de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500 nos demais casos.
“A entrega em atraso ou falta de entrega nunca tinha sido objeto de multa. Mas, no apagar das luzes de 2014, a Receita Federal notifica várias empresas a partir de 2009”, reclama o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, de fato, a falta de notificação do fisco até o momento pode ter provocado uma acomodação das empresas em cumprir à risca os cronogramas de entrega das declarações. O problema é que muitas empresas foram induzidas a entregá-las fora do prazo por falhas no sistema da Caixa Econômica Federal.
Especialmente nos anos de 2009 e 2010, várias foram as alterações nos sistemas da Caixa encarregados de receber esses arquivos. Em muitas ocasiões, os sistemas ficaram fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos dados da GFIP. São para esses casos específicos, mas comuns, que as entidades ligadas à classe contábil pedem tratamento diferenciado ou anulação da cobrança. “É uma falta de bom senso por parte da Receita Federal esperar quase cinco anos para cobrar. Não fosse essa demora, o valor da multa seria menor”, analisa. O contador explica que a primeira entrega da declaração é feita no nascimento da empresa. Depois, o envio dos dados passa a ser obrigatório a partir do mês que houver movimento da empresa. Mesmo aquelas que não possuem funcionários são obrigadas a prestar as informações.
Na King Contabilidade, seis clientes receberam a notificação do fisco. De acordo com a assessora tributária Elvira de Carvalho, o que preocupa é que a maior parte das empresas notificadas não possui funcionários. “Apesar disso, são obrigadas a enviar a GFIP declaratória, que pede dados dos sócios, referentes ao pró-labore”, explica. A maior parte das notificações vieram com valor de R$ 500. A mais alta é de R$ 5 mil. “Para os valores menores, os clientes decidiram pagar. No caso da multa de R$ 5 mil, estamos montando uma estratégia para apresentar uma defesa”, informa. O contribuinte que pagar até a data de vencimento tem 50% de desconto.
O aumento do número de reclamações de empresários que foram notificados pelo fisco levou as entidades contábeis, como o Sescon-SP e a Fenacon, a se mobilizar para anistia ou suspensão da cobrança das multas relativas à GFIP. Várias sugestões das entidades estão contempladas no Projeto de Lei 7512/2014, que foi apresentado recentemente no plenário da Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE). O texto pede a extinção dos créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da GFIP.
O Diário do Comércio solicitou à Receita Federal mais informações a respeito desse procedimento. Mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8063 | 5.8072 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0314 | 6.0459 |
Atualizado em: 22/11/2024 12:52 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |