Notícias

Conselho de Contabilidade critica regra que obriga a fazer 2 balanços

Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.

Autor: Fernando TorresFonte: Valor Econômico

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um “retrocesso” a decisão da Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades completas paralelas, uma societária e outra fiscal.

O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.

A necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007, consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União.

No comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a Receita “para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas”.

Ao Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte.

Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.

O órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a crescente “insegurança jurídica” caso o Fisco queira aplicar retroativamente (de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.

No documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita Federal também diz que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o “patrimônio líquido fiscal”, e não sobre o patrimônio contábil ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, como prevê a Lei 11.941, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4642 5.4652
Euro/Real Brasileiro 6.0445 6.0525
Atualizado em: 01/10/2024 12:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%