As empresas que cedem funcionários para a realização de serviços gerais podem descontar do seu recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias retidas pelo tomador do serviço. Isso é válido mesmo após a entrada em vigor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida do governo federal que faz parte do Plano Brasil Maior.
O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A interpretação é da Superintendência da 1ª Região Fiscal, que envolve o Distrito Federal e quatro Estados.
Um banco, por exemplo, que contrata uma empresa de cessão de mão de obra recolhe antecipadamente ao governo a contribuição previdenciária dos trabalhadores. A empresa, por sua vez, pode compensar os valores no momento de recolher o INSS referente ao seu quadro de funcionários.
De acordo com a solução de consulta, a mudança da sistemática de recolhimento da contribuição ao INSS para alguns setores – de 1% a 2% sobre o faturamento, ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos – não altera as regras de compensação. “O fato de a prestadora de serviço estar sujeita à contribuição diferenciada não impede a compensação”, afirma o advogado Julio Augusto de Oliveira, sócio do Siqueira Castro Advogados.
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Atualizado em: 03/10/2024 08:20 |
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