O Projeto de Lei 2966/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), permite que empresas deduzam do Imposto de Renda as doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que abriguem crianças e adolescentes. A dedução poderá ser de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
Em análise na Câmara, a proposta modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Segundo o autor, a medida vai estimular a adoção de abrigos pelas empresas. Gabriel Chalita observa que a situação da maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outras. Nessas condições, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade às crianças e aos adolescentes internados”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2426/96, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 07/10/2024 09:29 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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