Notícias

JT rejeita cláusulas de acordo coletivo sobre banco de horas

A reclamada alegou que agiu em conformidade com a cláusula 8a do ACT 04/05, 07/08 e 08/09; e 9a, do ACT 05/06 e 06/07.

A 7ª Tuma do TRT-MG manteve a sentença que considerou ineficazes as cláusulas contidas no acordo coletivo de trabalho, relativas ao banco de horas de uma empresa que, habitualmente, obrigava seus empregados a fazerem mais de duas horas extras diárias e as computava ao banco de horas dos trabalhadores.

A reclamada alegou que agiu em conformidade com a cláusula 8a do ACT 04/05, 07/08 e 08/09; e 9a, do ACT 05/06 e 06/07. Ocorre que, conforme entendimento do juiz convocado Mauro César Silva, houve violação ao disposto no parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, pelo qual "poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias".

O magistrado explicou que a compensação de jornada realmente está prevista no acordo coletivo de trabalho do qual a empresa é signatária, porém, a prova dos autos deixou claro que a reclamada não respeitava o limite legal de 10 horas diárias exigidas pela lei, o que invalida as normas constantes no acordo.

O TST também já decidiu pela não aplicação do acordo coletivo em casos semelhantes, determinando a aplicação item IV da Súmula 85, de acordo com o qual "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário".

( 0000141-78.2010.5.03.0157 ED )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6432 5.6441
Euro/Real Brasileiro 6.151 6.159
Atualizado em: 15/10/2024 11:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%