Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15.07.2011, os Protocolos ICMS nº 36/2011 a 49/2011.
Dentre as alterações e novidades, destacamos:
- passa a ser utilizada a MVA Ajustada no cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, em função do disposto no Protocolo ICMS nº 38/2011, que alterou o Protocolo ICMS 20/2005;
- de acordo com o Protocolo ICMS 39/2011, passa a ser possível a definição por meio de PMPF da base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Foi ainda incluído o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que determina a aplicação da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
- alterado para 01.01.2014 o prazo para obrigatoriedade de implementação da EFD para todos os contribuintes (exceto os optantes pelo Simples Nacional), nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, de acordo com o Protocolo ICMS 40/2011;
- adiado para 01.01.2012 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009, para as Empresas de Jornais, pelo Protocolo ICMS 41/2011;
- adesão do Estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio do Protocolo ICMS 43/2011;
- firmados Protocolos entre São Paulo e Espírito Santo, determinando a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolo ICMS 48/2011) e com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 49/2011).
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5957 | 5.5967 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0822 | 6.0902 |
Atualizado em: 14/10/2024 19:14 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |