A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 398/2011, estabeleceu que, para o mês de julho/2011, os fatores de atualização:
a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001114 - Taxa Referencial (TR) do mês de junho/2011;
b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004418 - TR do mês de junho/2011 mais juros;
c) das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001114 - TR do mês de junho/2011; e
d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002200.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de julho, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002200.
A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o parágrafo anterior.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no site http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na mencionada Portaria.
(Portaria MPS nº 398/2011 - DOU 1 de 13.07.2011)
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