Através da Instrução Normativa RFB nº 1.170/2011 - DOU 1 de 04.07.2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).
De acordo com a norma, o contribuinte que não tenha recebido o comprovante de retenção do imposto retido sobre o rendimento acumulado, ou tenha sofrido a retenção de forma incorreta ou imprecisa, prejudicando a sua opção na declaração do ano-calendário de 2010, poderá efetuar a retificação dessa declaração uma única vez, até 31 de dezembro de 2011.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.607 | 5.6079 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1142 | 6.1222 |
Atualizado em: 14/10/2024 11:14 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |