A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quinta-feira (16) proposta que autoriza a solução de conflitos de natureza tributária por meio de arbitragem e permite a utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias com um mesmo ente federado. A proposta altera o Código Tributário Nacional.
De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, caberá a uma outra lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na Justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio de juizados especiais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Maia (PR-RN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Executivo. A arbitragem já estava prevista na proposta inicial. Já a compensação de débitos por meio de precatórios foi inserida pelo relator.
Mudanças
A proposta original previa uma série de mecanismos de combate à sonegação fiscal, que foram retirados do texto. Entre elas: maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa; possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores; e responsabilização subsidiária de qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável.
O texto inicial também exigia dos gestores o cumprimento do “dever de diligência”, segundo o qual o pagamento de tributos deve ser privilegiado em detrimento das outras despesas da empresa. “Claramente, isso teria o condão de inibir, restringir, atrasar e até impedir a tomada de decisões na esfera empresarial, que se deve submeter, quase sempre, à ideia de crescimento, competição e sobrevivência”, argumentou o deputado, que retirou essa norma do projeto.
As mudanças, segundo o relator da proposta, foram debatidas com técnicos do governo. Para ele, as mudanças aprovadas no colegiado são positivas para o sistema tributário nacional: “O substitutivo avança no sentido de remover aqueles dispositivos prejudiciais ao contribuinte, podendo trazer-lhe elevação de suas obrigações acessórias, prejuízo a seu planejamento e um maior ônus financeiro e tributário. De outra parte, permite modificações positivas para o processo tributário, contribuindo para a flexibilização dos mecanismos de solução de litígios de natureza tributária”.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |