Notícias

Sonegação fiscal pode render até cinco anos de reclusão

Quando se deixa de pagar impostos, toda a população é prejudicada

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Previsto na Lei 8.137/90, o crime de sonegação fiscal, além de multa, pode render até cinco anos de reclusão, segundo informa a consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento, Elaine Rodrigues.

“Quando se deixa de pagar impostos, toda a população é prejudicada, pois o governo deixa de fazer investimentos, o que atrapalha o crescimento do País (…) O dinheiro que deixa de ser arrecadado poderia ser usado para hospitais mais equipados ou até para a compra de remédios. Mas o sonegador, além de prejudicar a população, principalmente a mais necessitada, ainda aproveita desse dinheiro, que é depositado em paraísos fiscais ou usado na lavagem de dinheiro, para financiar outras atividades criminosas”, diz.

Sem punição
Ainda de acordo com Elaine, o pagamento dos impostos em qualquer fase do processo extingue a punição.

Em outras palavras, se as quantias em débitos forem quitadas, com juros, correção monetária e multa, o sonegador não sofre nenhuma outra penalidade.

IR 2011
Para a declaração do IRPF 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física), a Receita Federal espera receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril.

De acordo com a Receita, até às 15h da última terça-feira (5), 6,1 milhões de declarações haviam sido entregues, o equivalente a 25,41% do total esperado. A multa para quem atrasar ou não enviar o documento tem o valor mínimo de R$ 165,74.

São obrigadas a prestar contas com o “Leão”, entre outros casos, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%