A partir desta sexta-feira (1), empresas que se dedicam a atividades estabelecidas por 257 CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Segundo a Agência Sebrae, a obrigatoriedade vale para diversas atividades, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
A emissão também é obrigatória para representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens.
Além dessas atividades, devem emitir a NF-e comércio atacadista de produtos como calçados, artigos de vestuário e acessórios, artigos de armarinho, de cama, mesa e banho, sementes, flores, plantas e gramas, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento, joias, relógios e bijuterias, embalagens, resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.
Secretaria da Fazenda
Para auxiliar no processo da troca da nota fiscal em papel pela nota fiscal digital, a Serasa Experian aconselha que as empresas confirmem na Sefaz (Secretaria de Fazenda) do seu estado se há inclusões específicas, já que cada estado pode ter particularidades legais em relação à NF-e.
O presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa, Igor Ramos Rocha, acrescenta que a adesão abrange notas fiscais de mercadorias emitidas para outras empresas; para os consumidores, ainda não está contemplada.
Ferramenta
As empresas ainda podem consultar uma ferramenta disponível na internet, desenvolvida pela Serasa, que permite que os empresários verifiquem o seu código de CNAE e a data a partir da qual deverão emitir eletronicamente as notas fiscais. O endereço é www.serasaexperian.com.br/certificados/consultarnfe.
Para deixar de emitir a nota em papel, é necessário que a empresa tenha um sistema emissor de NF-e um Certificado Digital ICP-Brasil.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9917 | 5.9934 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3206 | 6.3286 |
Atualizado em: 28/11/2024 17:06 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |