A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa RFB nº 1068, que trata de procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE), estabelecidos pela lei 9532/97.
A referida lei concedeu aos contribuintes os seguintes benefícios:
Os produtos destinados à exportação saem do estabelecimento industrial com suspensão de IPI, quando adquiridos por ECE, com fim específico de exportação. Também não incide PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a ECE, com o mesmo fim específico.
Segundo a Receita, a Instrução Normativa vem apenas para uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte quanto à observação das condições para fruição dos benefícios.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4565 | 5.4569 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0158 | 6.0658 |
Atualizado em: 07/10/2024 03:31 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |