O Diário Oficial da União publicou, ontem (18), a Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 que altera a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40 incidirá a partir de 16 de junho de 2010.
No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.
A medida atende um pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que esteve reunido com o Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Simão.
“Essa alteração é mais um exemplo de que os órgãos estão cada vez mais abertos a atender os anseios dos contribuintes brasileiros. Nosso desejo era que a Portaria fosse regulamentada permitindo as empresas realizar os ajustes a partir de julho/2010, dando assim segurança jurídica para todos”, afirmou Pietrobon.
Ponto Eletrônico
O prazo para as empresas começarem a adaptação ao novo ponto eletrônico, qie se iniciaria em 26 de agosto, passou para 1º de março de 2011. De acordo com o Ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à regulamentação.
A portaria do Ministério do Trabalho com o adiamento será publicada hoje (19/08) no Diário Oficial da União. A prorrogação do prazo para adoção do ponto eletrônico foi mais um pedido apresentado pela Fenacon e mais uma vitória.
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Atualizado em: 06/10/2024 23:17 |
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