No dia 7/7, vence o prazo para entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet.
Via Internet: www.caged.gov.br
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Multa por falta de entrega ou omissão
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |