Notícias

Nova lei penaliza contribuintes, diz tributarista

Advogada critica o dispositivo que confere multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação

Autor: Verena SouzaFonte: FinancialWeb

A lei 12.249 (antiga MP 472) que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento de tributos seria prejudicial ao contribuinte, segundo avaliação da tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli. No dia 14 de junho foi acrescentado ao artigo 74, da Lei 9.430/96, os seguintes dispositivos: multa isolada à razão de 50% ou 100% - nos casos de falsidade - sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido; e multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada.

Carolina contesta a última determinação e explica que mesmo nos processos em que se pleiteia a devolução de valores, como pedido de ressarcimento e compensação, haverá exigência de multa aos contribuintes, caso esses sejam indeferidos. "Na prática, além de não obterem os valores de volta, os  contribuintes deverão recolher ao Fisco percentuais elevados sobre o crédito a título de multa pelo simples pleito da devolução de importâncias que lhe são de direito", afirmou. O FinancialWeb procurou a Receita Federal para se pronunciar a respeito, mas, até a publicação desta notícia, não obteve retorno. 

A tributarista observa ainda, que nos casos de Declaração de Compensação (DCOMP) não homologadas soma-se à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito, a multa de mora de 20% que incide sobre os débitos também objeto desta DCOMP. "Ou seja, sobre uma DCOMP não homologada o contribuinte recolherá 70% de multas (isolada e de mora)", explicou.
 
"O cenário é completamente prejudicial aos contribuintes que, por uma pressão fortíssima da Receita Federal, cada dia mais deixarão de pleitear seus créditosperante o órgão público e passarão a efetivamente recolher os tributos, fazendo crescer ainda mais a arrecadação do Governo Federal", enfatizou.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%