A discussão sobre a possibilidade de inclusão de todas as categorias de empresas no Simples Nacional (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) foi retomada ontem, em Curitiba, durante o 1.º Encontro Estadual da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, realizada no Estação Embratel Convention Center, Shopping Estação.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, defendeu mais uma vez a posição da entidade de incluir todas as empresas no Simples.
A Fenacon está preparando um documento que será levado a Brasília, no dia 8 de junho, onde ocorrerá um seminário que irá discutir, mais uma vez, a questão do Simples. Pietrobon pretende entregar a proposta no Senado Federal, para que ela seja colocada em pauta ainda neste ano.
Entre os itens levantados por Pietrobon estão o aumento do limite da receita para a inclusão no Simples de R$ 240 mil para R$ 360 mil; que não haja mais a cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados; que seja extinta a substituição tributária e que não haja mais retenção do INSS.
Um exemplo de bons resultados é o próprio setor de contabilidade. Segundo Pietrobon, desde que foram autorizadas a aderir, muitas empresas já entraram no sistema.
Para o consultor e coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, o Simples trouxe várias vantagens, como desoneração tributária, desburocratização, acesso a novos mercados e ao crédito.
Segundo ele, o encontro de ontem serviu para avaliar a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Paraná (a Lei entrou em vigor em 2003). De maio até setembro estão previstas várias reuniões que discutirão o tema em outros estados brasileiros.
Segundo dados do Sebrae, dos 399 municípios do Paraná, mais de 300 já criaram Leis Gerais Municipais. O encontro de ontem discutiu a Lei Geral sob a ótica dos municípios, do governo do Estado e das micro e pequenas empresas.
A Lei Complementar 123, de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Já a Lei Complementar 128, de 2008, criou a figura jurídica do empreendedor individual, para facilitar a formalização dos empreendedores informais.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |