As empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais do Brasil são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - no lugar da antiga (modelo 1 ou 1-A) a partir do dia 1º de abril, segundo critérios de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No entanto, segundo levantamento da Serasa Experian, 85% das 240 mil empresas que terão de se enquadrar no novo processo ainda não estão prontas.
O portal do Ministério da Fazenda disponibilizou a relação com todas as atividades econômicas que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir do próximo mês.Clique aqui para obtê-la.
De acordo com o CNAE, a não obrigatoriedade da operação se aplica às seguintes categorias:
A partir de dezembro deste ano, outros contribuintes também serão obrigados a aderir ao novo processo. São aqueles que desempenham operações destinadas a:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4384 | 5.4387 |
Euro/Real Brasileiro | 5.999 | 6.007 |
Atualizado em: 03/10/2024 06:10 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |