Notícias

Declaração da Rais 2009 pode ser feita até 26 de março

A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados

Fonte: Olhar Direto

As empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009. O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (Raisnet 2009) o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da Rais.

A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A entrega da declaração da Rais ano-base 2009 será feita exclusivamente pela internet. O prazo de entrega das informações termina em 26 de março, sem prorrogação. Para a transmissão da declaração da Rais é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0434 6.0514
Atualizado em: 01/10/2024 19:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%