O modelo dos formulários de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) já está aprovado pela Receita Federal, que publicou a determinação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
De acordo com a Receita, qualquer empresa tem autorização para imprimir os formulários, desde que siga as regras estabelecidas pela Receita Federal. As matrizes para impressão serão fornecidas pelas superintendências regionais da Receita.
A maioria da população envia a declaração de forma digital, por meio do programa gerador do IR. O programa ainda não está disponível porque precisa ser homologado. Do dia 21 de dezembro até o último dia 15, uma versão beta do programa estava disponível para aqueles que quisessem conferir as mudanças deste ano e enviar sugestões à Receita.
Ainda não está determinado o prazo para enviar as declarações, mas espera-se que o início seja em março, como em todos os anos.
Disquete e Formulário
Além do Receitanet, o contribuinte que optar pela declaração eletrônica pode, ao invés de enviar a declaração pela Internet, salvar o documento em disquete ou CD e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.
Até o ano passado, para os adeptos do formulário, os documentos eram entregues em agências ou lojas franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, também de acordo com o expediente do estabelecimento, ao custo de R$ 4 - a ser pago pelo contribuinte.
Por ser um opção utilizada por poucos, a Receita restringe a declaração por meio de formulários de papel. Até 2009, estavam proibidos de utilizar o método, por exemplo, aqueles que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil.
Também estavam impedidos os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Restrições
Com o objetivo de digitalizar ao máximo a declaração de Imposto de Renda, e limitar o uso de formulário apenas aos que não têm acesso ao computador, a Receita Federal baixou, há alguns anos, uma norma que impede o uso do formulário pelos contribuintes que:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4584 | 5.4604 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0402 | 6.0482 |
Atualizado em: 01/10/2024 16:24 |
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
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IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |