Notícias

Prazo de inatividade para cancelar registro de empresa pode diminuir

A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento.

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: empresas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.

 

A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.

De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4589 5.4609
Euro/Real Brasileiro 6.0387 6.0467
Atualizado em: 01/10/2024 12:30

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%