Notícias

Trabalhador avulso recebe adicional de forma proporcional

Trabalhadores avulsos têm direito a adicional de risco portuário, mas proporcional ao tempo de exposição ao risco.

Fonte: COADTags: trabalhista

Trabalhadores avulsos têm direito a adicional de risco portuário, mas proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalhado, que analisou recurso de revista do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário de Salvador e Aratu (OGMOSA) e modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 

O TRT/BA havia reconhecido aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco de forma integral e não somente nos períodos de risco. Apesar de ser eventual o contato dos trabalhadores com o agente perigoso, segundo relatório da perícia, o Regional considerou que o adicional deveria ser pago integralmente, com o fundamento de que, por menor que seja o tempo em que o empregado fique sujeito ao trabalho em operações perigosas, ele está correndo risco. 

Contra essa decisão, o OGMO de Salvador e Aratu recorreu ao TST. Ao analisar o recurso de revista, a ministra Kátia Arruda confirmou entendimento do TRT quanto ao direito em si. Segundo a relatora, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) pacificou o entendimento de que o adicional de risco é devido a todo trabalhador portuário, seja avulso, seja cadastrado, em observância ao princípio constitucional previsto no inciso XXXIV do artigo 7°, o qual garante a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

Contudo, com relação à forma de pagamento do risco portuário, a relatora aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 316 da SDI-1, pela qual o adicional deve ser pago de maneira proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Com esses fundamentos, a Quinta Turma determinou que o pagamento do adicional aos trabalhadores avulsos fosse proporcional ao tempo de exposição perigosa. 

O Órgão Gestor, após a decisão do recurso de revista, interpôs embargos declaratórios por duas vezes, ambos rejeitados. Na segunda vez, no entanto, por considerar que houve intenção protelatória dos embargos, a Quinta Turma aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. (ED-ED-RR-220/2002-023-05-00.0)

 

 

Assessoria de Comunicação Social - TST

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4389 5.4409
Euro/Real Brasileiro 6.02 6.028
Atualizado em: 01/10/2024 10:26

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%