A Lei 5.132, de 17-12-2009, publicada no DO-MRJ de 21-12-2009, institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no Município do Rio de Janeiro.
Nesta segunda (21-12), a juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar tornando sem efeito a Lei que criou a COSIP, no entanto, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Zveiter, com base no pedido da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, suspendeu a liminar da juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, mantendo a Lei válida.
A nova contribuição, que será cobrada na fatura mensal de fornecimento de energia elétrica emitida pela light, a partir de abril/2010, vai variar de R$ 2,00 a R$ 90,00, de acordo com a tabela abaixo.
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (KWH) VALOR EM R$
Até 80 –
Superior a 80 até 100 2,00
Superior a 100 até 140 3,00
Superior a 140 até 200 4,50
Superior a 200 até 300 6,50
Superior a 300 até 400 9,80
Superior a 400 até 500 12,80
Superior a 500 até 1000 16,00
Superior a 1000 até 5000 30,00
Superior a 5000 até 10000 60,00
Superior a 10000 90,00
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7513 | 5.7529 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2814 | 6.2972 |
Atualizado em: 05/11/2024 16:07 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |