Nina Alves
As alterações nas regras para a adesão ao programa de reparcelamento de débitos tributários do governo Refis 4, divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (11), deverá reduzir a demanda das empresas na participação deste sistema. A opinião é do tributarista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar. A Receita Federal foi procurada pela reportagem, mas não se maifestou até a publicação desta notícia.
Segundo o especialista, o artigo que se refere à utilização de depósitos em juízo trouxe dúvidas ao mercado quanto às vantagens em aderir ao programa, pois implica que nesse tipo de aporte só incidirão os descontos previstos no Refis 4 quando houver pagamento de juros e multas.
“A empresa que questionou judicialmente uma dívida, mas realizou depósitos em juízo em dia, mensalmente, não terá descontos no valor. Já uma empresa que entrou com uma ação questionando a dívida, mas não efetuou nenhum tipo de pagamento ou ficou inadimplente durante o pagamento em juízo, terá direito de receber os abatimentos previstos pelo Refis 4”, analisou Taiar.
“Isso traz injustiça para o sistema, pois trata de forma desigual duas empresas com dívidas semelhantes”, complementou. “Suponhamos que uma empresa devedora, que está questionando na justiça os valores a pagar, aplique este montante no mercado e consiga multiplicar o investimento. Já outra deposita o valor em juízo durante o processo. Além de perder os descontos previstos pelo programa, ela perde os rendimentos que poderia ter ganho se tivesse utilizado esse dinheiro de outra forma”, explicou Taiar.
De acordo com o tributarista, as novas regras tornam o Refis 4 uma desvantagem para algumas empresas, que acabarão optando por não desistir do processo. “Para companhias que depositaram em juízo e estão em dia com essa dívida, se torna mais interessante não desistir da briga judicial, pois esperar por resultados positivos se transforma em um benefício maior”, ponderou.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 29/09/2024 20:27 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |