Uma das oito minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovadas no último dia 16 pela Comissão de Valores Mobiliários, a de número 32 (“Tributos sobre o Lucro”), trata sobre todos os impostos e contribuições que são recolhidos com base no lucro da companhia — tanto em nível nacional quanto em internacional.
A medida faz parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS. De acordo com nota encaminhada ao mercado pela CVM, o pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica.
Conforme a autarquia, o reconhecimento de ativo fiscal diferido — este, por sua vez, decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar — fica condicionado à provável existência de lucro tributável. Vale citar que esta última variável depende, ainda que a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados.
“Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal”, ponderou a comissão. “Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira”, finalizou.
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Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
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