Fábio Bandeira de Mello
As 15 mil empresas que já estão relacionadas na Receita Federal deverão se adequar, até o dia 30 de setembro, ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal), que visa dar mais transparências nas operações financeiras. O sistema repassa informações, em tempo real, para a Receita sobre faturamento, geração de impostos e contabilidade das empresas.
De acordo com Claudio Nasajon, professor de Planejamento de Negócios da PUC-Rio, o novo sistema tende a reduzir o “caixa dois” das empresas. “Com a escrituração digital, os fiscais das receitas municipais, estaduais e federal não precisam mais visitar as empresas e pedir os livros contábeis, pois podem acessar todas as informações via Internet.
Por sua vez, os registros contábeis passam a ser cruzados com as notas fiscais emitidas, tudo eletronicamente, permitindo a detecção imediata de eventuais disparidades”, ressalta o professor. O novo sistema vem atuar através de três modalidades: Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Eletrônica. O não cumprimento da lei acarreta multas cujo valor começa em cinco mil reais.
O Projeto Sped também vai contribuir para melhoria da imagem do Brasil no exterior, tornando as empresas mais competitivas nacionalmente e internacionalmente, já que melhora o compartilhamento de informações entre os fiscos, reduz os custos e entraves burocráticos.
Entenda o Sped Fiscal
O Projeto Sped Fiscal é de âmbito nacional sendo gerenciado pela Receita Federal, e tem por objetivo a substituição dos diversos livros fiscais existentes (Entrada, Saída, Apuração de ICMS, etc.) e das diversas declarações e obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, DIPJ, etc.) pela geração unificada em arquivo digital. O sistema traz várias vantagens, entre elas, o ganho de tempo e segurança nas informações.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |